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TJSE · 3º Juizado Especial Civel de Aracaju · Julgamento
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202540301927 NÚMERO ÚNICO: 0008942-19.2025.8.25.0084 EXEQUENTE : SN AUTO LTDA ADV. : ALEF CAVALCANTE DANTAS - OAB: 11185-SE EXECUTADO : ADRYAN PEREIRA DA SILVA SENTENÇA....: TENDO DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CORRETO/ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO E DE BENS PENHORÁVEIS, CONFORME CERTIDÃO RETRO, EXTINGO O PROCESSO, O QUE FAÇO COM RESPALDO NO ART. 53 § 4º DA LEI 9099/95 C/C ENUNCIADO 75 DO FONAJE E ENUNCIADO 10 DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS/SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. EXPEÇA A SECRETARIA ALVARÁ PARA A PARTE AUTORA, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO EXARADO NOS AUTOS EM 14/08/2026. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
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