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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Processo: 0008937-53.2026.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.606.801,92 Polo Ativo(s): FELIPE GAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RAFAEL VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo Passivo(s): Município de Mandirituba/PR 1. Para evitar tumulto processual, defiro excepcionalmente a tramitação em autos apartados. 2. Nos termos do artigo 82, §3º, do CPC, processe-se sem adiantamento das custas processuais. 3. Intime-se a parte executada, na forma do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, nestes próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1. Não serão devidos honorários advocatícios caso não haja impugnação, nos termos do artigo 85, §7º, do CPC. 3.2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 4. Nada sendo requerido, homologo, desde já, o cálculo apresentado pela parte exequente. Expeça(m)-se ofício(s) precatório(s), com observância do Código de Normas, e aguarde-se o pagamento. 4.1. Consigne-se que o(s) precatório(s) tem natureza alimentar, vez que se refere(m) a (...) honorários advocatícios. 5. Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás em favor dos respectivos credores para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 90 (noventa) dias. 6. Após, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação plena. Int. Neste Juízo, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
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