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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Processo 0008936-16.2026.8.26.0224 (processo principal 0516487-49.2010.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dívida Ativa - Francislene Assis de Almeida Correa e Outros - Município de Guarulhos - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Município de Guarulhos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA quanto à obrigação de fazer, com fundamento no art. 536 c/c o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconhecendo o integral e correto cumprimento da obrigação de recálculo do IPTU do exercício de 2005 do imóvel de inscrição nº 063.20.92.0761.00.000 pela alíquota mínima de 1% (um por cento) com seus acréscimos legais, indeferindo os pedidos de refazimento dos cálculos e de dilação probatória deduzidos pelo exequente. Em razão da sucumbência no presente incidente executivo extinto, condeno o Espólio exequente ao pagamento das custas e despesas processuais da fase de cumprimento de sentença, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico controvertido, consistente na diferença pretendida pelo exequente e ora rejeitada, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. P., r. e i.. - ADV: MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP), PRISCILA ALVAREZ SEOANE CASSEB (OAB 258556/SP), LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES (OAB 248224/SP), FLAVIA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 259123/SP)