Publicações do processo

Processo 0008935-52.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 0008935-52.2025.8.26.0002 (processo principal 1014423-68.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Thiago Mendes da Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1. Fls. 197/198: decisão observa que a impugnação da executada já foi rejeitada e determinou providências para o atendimento do exequente junto ao hospital Beneficência Portuguesa, sob pena de bloqueio de valor para pagamento direto. 2. Fls. 202/203: Embargos de Declaração do exequente aduzindo omissão da decisão de fls. 197/198 quanto a pedidos expressos formulados nas petições de fls. 154/167 e reiterados a fls. 175/186. 3. A executada informa que foi criado atendimento no hospital B. Portuguesa (fl. 204) e apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (fls. 210/213). 4. Parecer ministerial (fls. 216/218). É o breve relato. Decido. 5. Os embargos não merecem acolhimento. De fato, o pronunciamento judicial de fls. 197/198 não deliberou sobre os requerimentos de (i) bloqueio no importe de R$ 6.000,00 e (ii) na majoração da multa. Entretanto, considerando que houve bloqueio de R$ 94.000,00 (a ser levantado após o trânsito em julgado) e a informação do exequente do atendimento junto ao hospital e consequente cumprimento da obrigação, os requerimentos de bloqueio complementar de R$ 6.000,00 e a majoração perderam seu objeto, notadamente porque a multa tem caráter coercitivo e não indenizatório. Assim, supro a omissão, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. 6. Após o prazo recursal da presente decisão, aguarde-se o trânsito em julgado em arquivo. Eventual novo descumprimento poderá ser considerada a hipótese de constrição de valores. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 289003/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ