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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 0008932-56.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Damiana Jales da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência, no estado atual dos autos, de objeto suficientemente individualizado para o provimento desconstitutivo postulado, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica expressamente consignado que a presente extinção não impede a propositura de nova demanda caso a autora obtenha novos elementos aptos a identificar o negócio jurídico, seus participantes ou o ato que originou a inscrição do veículo em seu nome, observadas as condições legalmente exigíveis. Sem custas e honorários. Intime-se pessoalmente a autora, por carta, com cópia desta sentença, diante das particularidades do caso e para que tenha ciência inequívoca do teor da decisão. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CELIA DE QUEIROZ DIOGENES (OAB 5027/CE)
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