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TJSP · Foro de Osasco - 7ª Vara Cível
Processo 0008932-18.2026.8.26.0405 (processo principal 1002757-25.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Osmar Batista de Matos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Primeiramente, providencie o credor, em dez dias, o recolhimento dascustaspertencentesao Estado decorrentes da distribuição deste cumprimento de sentença, valor esse quepoderá ser acrescido à conta de liquidação (artigo 4º, inciso IV da lei n° 11.608, DE 29 DEDEZEMBRO DE 2003)- (IV 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (Inciso IV acrescentadopela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.), observando-se também o valor mínimo estabelecidoem lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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