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TJSP · Foro de Osasco - 7ª Vara Cível
Processo 0008927-93.2026.8.26.0405 (processo principal 1002757-25.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Fernanda Cavalheiro Imparato - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Intime-se o réu pela imprensa a fim de que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento da verba sucumbencial no valor de R$ 1.536,15, conforme o cálculo apresentado. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP)
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