2026-09-16 · TJSP
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0008917.18.2025.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Otávio Machado de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FERNANDA APARECIDA ALVES, RG 360492654, CPF 22314876830, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por UNIMED BAURU COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS. Encontrando se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 30.016,83, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.