2026-09-16 · TJSP
Processo 0008912-06.2025.8.26.0100 (processo principal 1127339-81.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Petrina de Cássia Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Rejeito a impugnação aos honorários periciais por ser demasiadamente genérica, vez que se pauta na tese de que o valor é elevado, mas nada aduz relativamente a desnecessidade de algum dos trabalhos descritos ou que foi superestimado o número ou o valor médio das horas. Ademais, registre-se que, ao final, os honorários serão ressarcidos pela parte sucumbente à parte vencedora. Assim sendo, fixo a título de honorários periciais o importe de R$ 4.200,00. Fica a parte executada intimada para comprovar o depósito judicial em até quinze dias. Após a comprovação do depósito, intime-se a expert para início dos trabalhos, com prazo de trinta dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP)