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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008911-88.2024.8.26.0477 (processo principal 1013346-69.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - F.A.A.S. - T.M.S. - Vistos. Embora o executado afirme que os valores bloqueados seriam provenientes de seu salário, os documentos por ele juntados não fazem prova do quanto alegou, uma vez que os valores constantes nos extratos bancários de fls. 252/273 não são provenientes de seu empregador. Aliás, ainda que assim não fosse, dispõe o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC que a impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Fica mantido, portanto o bloqueio realizado. Efetue-se a transferência do valor para conta judicial, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte exequente para que apresente formulário preenchido para expedição de MLE apresentando planilha atualizada de débito, bem como as medidas constritivas cuja efetivação pretende. Intime-se. - ADV: CAROLINE PALHARES CARVALHO DE BRITO (OAB 518326/SP), RONALDO EVANGELISTA (OAB 269269/SP), GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP)