Publicações do processo

Processo 0008911-74.2012.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 0008911-74.2012.8.26.0650 (apensado ao processo 0007972-65.2010.8.26.0650) (processo principal 0007972-65.2010.8.26.0650) (650.01.2010.007972/1) - Cumprimento de sentença - Condomínio Residencial Portal do Quiririm Casas - Sérgio Beltramini - Ademir Fernandes Lopes e outro - Vistos. Fls. 544/551 e 555. O perito judicial estimou seus honorários em R$ 4.500,00. Intimadas as partes, o exequente manifestou concordância com o valor e innformou que providenciaria o recolhimento de sua quota-parte, ao passo que o executado permaneceu silente. Considerando a natureza e a extensão do trabalho a ser desenvolvido e inexistindo impugnação ao montante estimado, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00, mantido o rateio anteriormente determinado, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Providenciem as partes o depósito de suas respectivas quotas, no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento integral, intime-se o perito para início dos trabalhos, observando-se as determinações anteriormente estabelecidas e o disposto nos arts. 465, 466, § 2º, 474 e 477 do Código de Processo Civil. Fls. 556/561 e 563. Acolhoo pedido formulado pelo Juízo da Justiça do Trabalho e determino a anotação da penhora no rosto destes autos, até o limite de R$ 195.644,50, atualizado até 03/02/2026, para garantia da execução promovida por Cloves Mendes Luciano em face de Serbel Comercial e Pinturas Eireli e Sérgio Beltramini, nos autos do processo nº 0010290-72.2020.5.15.0053, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. A constrição deverá recair sobre eventual crédito ou numerário que venha a caber ao executado Sérgio Beltramini nestes autos, até o limite indicado, sem interferir, por ora, no regular prosseguimento desta execução. Anote-se a penhora e comunique-se ao Juízo solicitante. A definição acerca da preferência material entre eventuais credores fica reservada para o momento em que houver efetiva disponibilidade de numerário em favor do executado, não sendo a mera anotação da penhora no rosto dos autos suficiente para antecipar o concurso de credores. Intimem-se. - ADV: TAIS APARECIDA PEREIRA NODA (OAB 223011/SP), MARICLEUSA SOUZA COTRIM GARCIA (OAB 95455/SP), EDUARDO TADEU BARACAT FILHO (OAB 318579/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ