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0008905-94.2010.8.11.0055

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 0008905-94.2010.8.11.0055. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ESPÓLIO: A. TEIXEIRA - SUCATAS - ME INVENTARIANTE: VANESSA TEIXEIRA LOCKS Trata-se de ação de execução fiscal apresentada pelo exequente em desfavor da parte executada. Após o recebimento da ação e citação da executada, houve a comunicação do pagamento da dívida. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, vislumbra-se que o executado realizou a quitação da dívida perseguida pelo exequente, conforme demonstram os comprovantes de pagamentos anexados aos autos. Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Condeno a parte executada ao pagamento das custas judiciais. FIXO honorários advocatícios no percentual de 10% do débito exequendo, cuja exigibilidade restará prejudicada caso a verba tenha sido quitada na via administrativa. Por outro lado, caso os honorários não tenham sido quitados, considerando-se o baixo valor remanescente para execução, EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor do exequente, a fim de viabilizar a cobrança na via administrativa. Considerando a renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, com posterior REMESSA ao arquivo definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Tangará da Serra/MT, data do ato indicada na assinatura digital. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito

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