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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0008903-47.2025.8.26.0196 (processo principal 1024142-84.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.W.O. - réu revel - Nota de Cartório: Observo que o r. Despacho de fls. 126 não foi publicado no DJEN. Assim, saneio a omissão encaminhando para publicação. Teor do ato: Fls. 117 - Tendo o Executado se mudado de endereço domiciliar sem a devida comunicação ao Juízo, reconheço como válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ao qual foi expedido o mandado de intimação frustrado, nos termos do que dispõe o artigo 513, § 3º do Código de Processo Civil. Fls. 124 - Providencie-se a transferência da integralidade dos valores bloqueados via Sisbajud para conta judicial vinculada aos autos. Após, verificado o decurso do prazo para impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente e providencie-se sua intimação para que apresente planilha atualizada do débito e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Juliano Willian de Oliveira - réu-revel." Aguardo o decurso do prazo de 05 dias para impugnação à penhora, contados da publicação do r. despacho. No mais, dou ciência à DPE sobre o teor da certidão de fls. 133 e despacho de fls. 134.
TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0008903-47.2025.8.26.0196 (processo principal 1024142-84.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.W.O. - réu revel - Certidão de fls. 133 - Oficie-se ao Banco Inter DTVM, requisitando informações sobre a divergência entre os valores bloqueados via Sisbajud e o montante transferido para os autos, determinando o cumprimento integral da ordem de transferência dos valores. Consigne-se o prazo de dez dias para resposta sob pena de desobediência. Regularizada a transferência, prossiga-se nos termos determinados às fls. 126. Int.
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