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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 0008901-10.2025.8.26.0477 (processo principal 1008000-25.2025.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Corretagem - Carlos Roberto Alves Junior - - Paula Valeria Comar Alves - Mayara dos Santos - - Leonardo Laguna Betfueer - Vistos. Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e depósito de fls. 66/77, esclarecendo, se satisfeito seu crédito para fins de extinção, juntando, na mesma oportunidade, formulário MLE devidamente preenchido. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Intime-se. - ADV: GABRIEL MAURICIO DE PAULA (OAB 224818/SP), MAURICIO DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34034/SP), MAURICIO DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34034/SP), YALLE MARQUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 412459/SP), YALLE MARQUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 412459/SP), GABRIEL MAURICIO DE PAULA (OAB 224818/SP)
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