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TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0008900-95.2012.5.17.0181 RECLAMANTE: RONIVALTER JOSE DE PAULA E OUTROS (5) RECLAMADO: RIO DO CAMPO GRANITOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77006a4 proferido nos autos. DESPACHO Com a publicação deste despacho no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, fica o(a) Reclamante intimado(a) para ciência das certidões lavradas nos autos e para indicar os meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do sobrestamento da execução, iniciando-se a contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A da CLT e Súmula 54, I, do TRT. Decorrido in albis o prazo acima fixado, certifique-se e aguarde-se o transcurso do prazo previsto no aludido dispositivo legal, lançando-se os correspondentes registros para fins estatísticos. Esgotado o prazo prescricional a que alude o sobredito dispositivo legal, façam-se conclusos os presentes autos para extinção. NOVA VENECIA/ES, 03 de setembro de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE PAULA FARIAS FERREIRA - M.V.F.D.P. - RONIVALTER JOSE DE PAULA - MARLUCIA FARIAS MACHADO DE PAULA - R.F.D.P. - RONALD DE PAULA FARIAS
TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0008900-95.2012.5.17.0181 RECLAMANTE: RONIVALTER JOSE DE PAULA E OUTROS (5) RECLAMADO: RIO DO CAMPO GRANITOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77006a4 proferido nos autos. DESPACHO Com a publicação deste despacho no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, fica o(a) Reclamante intimado(a) para ciência das certidões lavradas nos autos e para indicar os meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do sobrestamento da execução, iniciando-se a contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A da CLT e Súmula 54, I, do TRT. Decorrido in albis o prazo acima fixado, certifique-se e aguarde-se o transcurso do prazo previsto no aludido dispositivo legal, lançando-se os correspondentes registros para fins estatísticos. Esgotado o prazo prescricional a que alude o sobredito dispositivo legal, façam-se conclusos os presentes autos para extinção. NOVA VENECIA/ES, 03 de setembro de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE MINERACAO LAMBARI MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP - MAURILIO CALVI - RIO DO CAMPO GRANITOS LTDA - ME - JOAO BATISTA DALVI
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