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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Fls. 233/234 - Defiro o encaminhamento dos autos à central de pesquisas para a localização de bens/penhora nesta data. Primeiramente, proceda-se à penhora oline na modalidade teimosinha por 60 (Sessenta) dias, sendo esse o prazo máximo diponível. Ademais, proceda-se, por ora, a busca de veículos, devendo ser apreciado o pedido de restrição, caso retornem com resultado positivo. Após a juntada dos resultados, intime-se a parte para manifestação com prazo de cinco dais, independente de nova conclusão. Registre-se que os pedidos de medidas executivas atípicas serão apreciados após as diligências acima. LOCALIZAÇÃO: CLSRPC
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