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0008894-17.2015.8.16.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008894-17.2015.8.16.0034 Processo: 0008894-17.2015.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$22.160,29 Exequente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s): ANA MARIA KAVSTSKI DA SILVA Ana Maria Kavsuski da Silva ME DECISÃO Vistos, 1. A fim de localizar eventual certidão de casamento em nome da parte executada, promova-se pesquisas por intermédio da Central de Informações do Registro Civil (CRC-JUD). 2. Outrossim, proceda-se à consulta junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), bem como ao sistema PREVJUD, com vistas à localização de eventuais vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários. 3. Sem prejuízo, promova-se a anotação da indisponibilidade de bens da parte executada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4. Por derradeiro, indefiro o pedido de realização de consultas junto à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), no módulo Central de Escrituras e Procurações (CEP), bem como ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), porquanto tais diligências não se encontram submetidas à reserva de jurisdição. 5. Cumpridas as diligências sobreditas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta

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