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TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Processo 0008893-79.2026.8.26.0224 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - BIATRIS GONÇALVES MENDES - Necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal. Assim, somada a pena remanescente com a nova pena imposta e fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena de BIATRIS GONÇALVES MENDES, CPF: 453.121.988-03, RG: 50369132, Local da Última Prisão da Parte Sel >, ora unificada, em atenção ao disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal. Atualize-se o cálculo. Expeça-se o necessário. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Local da Última Prisão da Parte Sel >, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de BIATRIS GONÇALVES MENDES. - ADV: SILVANI JESUS DE SALES (OAB 499067/SP)
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