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0008888-64.2025.8.16.0129

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008888-64.2025.8.16.0129 Processo: 0008888-64.2025.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): GUSTAVO KENNEDY BATISTA RODRIGUES Requerido(s): CRISTAL CAR BOX AUTOMOTIVE LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR MARLENE FRANCISCA DE SOUSA SENTENÇA 1. Rejeito liminarmente os Embargos de Declaração, eis que nada há a ser declarado na decisão proferida, tendo esta decidido todas as questões trazidas, decidido o mérito do pedido e prestando a tutela jurisdicional, porém com conclusão distinta daquela que interessa à parte. 2. Os embargos não são a via processual adequada ao reexame da matéria. 3. O recurso interposto pelo autor será apreciado após o término do prazo das reclamadas. 4. Registre-se e intimem-se. Paranaguá, 26 de agosto de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito

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