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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Processo 0008887-56.2026.8.26.0100 (processo principal 1046581-50.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Karen Formaglio - Vistos. Fls. 88/90 e 94/96: I - Defiro a pesquisa de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud. II - Defiro a inscrição do nome do(a) devedor(a) no rol de inadimplentes, via sistema Serasajud. Providencie-se o necessário. Realizada a inclusão, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento. III - Indefiro o pedido de pesquisa da existência de bens, via Arisp, uma vez que é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Intimem-se oportunamente. - ADV: MARIA CAROLINE VIEIRA CORRÊA (OAB 431627/SP), RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 305375/SP)
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