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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Nº 0008884-17.2007.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) EXECUTADO: SANDRA BACHTOLD TORRENS ADVOGADO(A): JULIANA GOMES SCHROEDER BATISTUSSI (OAB SC029825) SENTENÇA Ante o exposto: a) ACOLHO a prejudicial de mérito arguida e DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória, com fundamento no art. 206, § 5º, I e art. 206-A do Código Civil c/c art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil; b) JULGO EXTINTA a presente Execução Hipotecária, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, e no art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil; c) DETERMINO o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 54.858 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville (Evento 133 e Evento 145), expedindo-se a competente ordem de cancelamento com as cautelas de estilo; d) DISPENSO as partes do pagamento de custas finais e de honorários advocatícios de sucumbência, por força do disposto no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
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