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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008878-97.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB SP314280)
EXEQUENTE: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO
ADVOGADO(A): ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB SP314280)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Cancele-se a ordem de bloqueio e libere-se eventual valor bloqueado em favor da parte executada, nos termos do acordo.
Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo provisório.
Publique-se e intime-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2026
ANDERSON CORTEZ MENDES
Juiz(a) de Direito