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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 0008878-81.2008.8.26.0082 (082.01.2008.008878) - Procedimento Comum Cível - Elias Zarif Neto - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração de fls. 351/352, uma vez que se verifica que a decisão proferida pelo E. Tribunal consistiu em decisão monocrática homologatória de acordo celebrado entre as partes, não havendo acórdão de mérito com definição de sucumbência. Assim, fica revogada a decisão de fls. 347 na parte que determinou a manifestação da parte vencedora. No mais, fica mantido os demais termos da determinação. Providencie o banco requerido o determinado às fls. 347. Int. - ADV: SANDRA BONVENTI DEMÉDIO (OAB 106658/SP)
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