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0008873-55.2011.8.17.0001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete · Intimação (Outros)

    1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA N. 0008873-55.2011.8.17.0001 APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO APELADA: PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA. RELATOR: Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA DECISÃO 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO (Id n. 66166218) contra sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina (Id n. 66166216), a qual, em resumo, julgou procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 2. Intimada, a autora apresentou contrarrazões (Id n. 66166220). 3. É o relatório. Passo a decidir. 4. Recebo o Recurso de Apelação em seu duplo efeito, com fundamento no art. 1.012, caput, do CPC. 5. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público com assento nesta Câmara de Direito Público, para formulação de seu opinativo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178 do CPC. Exaurido o prazo para manifestação ministerial, voltem os autos conclusos para julgamento. Recife, datado e assinado eletronicamente. Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA Relator

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