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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJAP · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008867-04.2015.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) RECORRENTE: MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RECORRIDO: RILDO GOMES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a esta instância, para que, querendo, requeiram o que entenderem de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação das partes e inexistindo custas processuais pendentes de recolhimento (conforme acórdão ID 2142397521), proceda-se à baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal
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