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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008866-48.2020.8.26.0405/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a manifestação da advogada anteriormente nomeada (evento 206), noticiando seu descredenciamento do convênio DP/OAB e pleiteando a exclusão do seu nome do cadastro processual, defiro a exclusão de seu nome do cadastro processual. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com vista dos autos, para que proceda à indicação de novo(a) advogado(a) para assumir a defesa dos interesses da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da respectiva certidão de nomeação, providencie a Serventia o cadastramento do(a) novo(a) patrono(a) nos autos digitais. Evento 207: Indefiro o pleito de expedição de ofício para a obtenção da Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DOI), uma vez que tal pesquisa se mostra ineficaz para localização de bens penhoráveis, porque diz respeito a operações pretéritas, e não reflete a existência de bens atuais penhoráveis. Após a regularização da representação processual da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. Intime-se.
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