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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0008861-63.2025.8.16.0038 Processo: 0008861-63.2025.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): PAULO JOSICLER DA ROCHA PEDROZO, Executado(s): DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A Pautado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), e observando a previsão do art. 38 da Lei n. 9.099/95, profiro a seguinte: Sentença Considerando que o demandante informou na petição de mov. 71.1 que, efetivada a transferência dos valores depositados pelo juízo, declara integralmente satisfeito o crédito objeto do presente feito, extingo o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Realize-se transferência de valores conforme dados bancários indicados no mov. 71.1.Observe a parte requerente que eventuais inconsistências nos dados informados serão de sua inteira responsabilidade. Cientifique-se. Oportunamente; satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ....