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0008857-09.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0008857-09.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Luis Sérgio Swiech Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA CONTRA O MUNICÍPIO DE CURITIBA, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS VENCIDOS ANTES DA ARREMATAÇÃO.1. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAMENTO DAS ASTREINTES. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A DESVINCULAÇÃO DOS DÉBITOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO EM 19/01/2024. PRAZO FINAL EM 09/02/2024. CUMPRIMENTO EFETIVO SOMENTE EM 07/06/2024. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO SETOR RESPONSÁVEL E PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO QUE NÃO EQUIVALEM AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, TAMPOUCO SUSPENDEM, POR SI SÓS, A INCIDÊNCIA DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA PENALIDADE. NECESSIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO, EX OFFICIO, DO QUANTUM ARBITRADO POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE MODIFICADA.2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MULTA REDUZIDA, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 537, § 1º, I, DO CPC.

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