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TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Processo 0008850-82.2025.8.26.0320 (processo principal 1005380-26.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Renato Kenji Ito Shibuta - Observa-se que na certidão do Sr. Oficial da Justiça não consta informação de que a executada tenha se mudado do endereço, assim, torna-se inaplicável o disposto no artigo 274, § único do C.P.C.. No entanto, apesar do aviso de recebimento de fls. 318 ter sido recebido por pessoa estranha a lide e, não havendo necessidade da intimação ser pessoal, considero a executada por intimada da decisão de fls. 307. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento ou impugnação, que deverá ser contado a partir da data de juntada do aviso de recebimento aos autos (fls. 318). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MATEUS RAGAZZO PASTORI VANTINI (OAB 424992/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
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