Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0008848-89.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: GUSTAVO FLORENCIO PONTES EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A DECISÃO Recebo o pedido subsidiário formulado no item 2 da petição de id. 254123472, pelo que determino o prosseguimento do recurso interposto no id. 253592942. Recebo o recurso interposto pelo autor no id. 253592942, pelo que defiro o pedido de justiça gratuita formulado. Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Recife/PE, 10 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO
TJPE · 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0008848-89.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: GUSTAVO FLORENCIO PONTES EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A DECISÃO R hoje. Trata-se de Recurso Inominado interposto face a Decisão proferida no id. 250570661. Ora, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, impossível o recebimento de Recurso Inominado face à decisão interlocutória/despacho, sendo este admitido somente face à sentença. Ainda, de se mencionar que diante da inexistência do Recurso de Agravo em sede Juizados Especiais, outra atitude não resta senão deixar de receber o Recurso interposto. Dê-se ciência ao autor e arquivem-se os autos. Recife/PE, 08 de setembro de 2026. Fernanda Pessoa C de Paula JUIZ(A) DE DIREITO