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Tribunal
TJTO
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJTO · Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0008846-81.2016.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAIS
REQUERENTE: COELHO & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 178 - 31/08/2026 - Conta Atualizada
TJTO · Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008846-81.2016.8.27.2729/TO
REQUERENTE: COELHO & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275)
ATO ORDINATÓRIO
Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise do cumprimento de sentença, verifico que a parte exequente requereu o pagamento dos honorários advocatícios em favor da sociedade COELHO & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
O § 15 do art. 85 do CPC/2015, dispõe que o advogado pode requerer o pagamento dos honorários em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Ocorre que, em atenção ao § 3º do art. 105 do CPC/2015 e § 3º do art. 15 da Lei nº 8.906/94, observo que a procuração/substabelecimento constante no evento evento 1, PROC2, não consta o nome da referida sociedade, o que inviabiliza o recebimento do pedido.
Em reforço:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RPV/PRECATÓRIO. SUA EXPEDIÇÃO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INVIABILIDADE, QUANDO A PROCURAÇÃO NÃO INDICA A SOCIEDADE À QUAL O ADVOGADO PERTENCE. Quando a procuração não indica a sociedade de advogados à qual o advogado pertence (artigo 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94), a RPV ou o precatório relativa(o) aos seus honorários advocatícios não pode ser expedida em nome da referida sociedade. (TRF-4, AI n° 5028528-43.2019.4.04.0000/SC, Relator: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, 2ª Turma, Data do Julgamento: 10/12/2019).
Ressalte-se, que a juntada de contrato social da sociedade supra, ou certidão de inscrição, não substitui a procuração ou substabelecimento que lhe confira poderes para atuar dentro do processo.
Desta feita, INTIMO o advogado a fim de que junte aos autos procuração indicando devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc.