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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008846-29.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA BAZZA ADVOGADO(A): MARIANA BASAGLIA (OAB SP377075) ADVOGADO(A): DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB SP175837) EXECUTADO: RENE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA SANTOS (OAB SP370859) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, a fim de reconhecer o excesso de execução. No mais, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levando em conta os pagamentos incontroversos efetuados pela parte executada (evento 33), expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no tocante aos depósitos descritos no evento 46. No mais, em relação à diligência retrada no evento 37, dou por penhorada a quantia de R$ 202,50. Via de consequência, deverá a z. Serventia proceder à transferência da quantia de R$ 202,50 para conta judicial deste feito, desbloqueando-se o saldo remanescente em favor do executado, com urgência. Após o decurso de prazo recursal, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, no tocante à penhora da quantia de R$ 202,50.
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