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0008846-08.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008846-08.2026.8.26.0224/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: MARCIA RACHEL RIS MOHRER ADVOGADO(A): MARCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB SP142462) EXECUTADO: TUBOS OLIVEIRA LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB SP153161) ADVOGADO(A): RENATO ZENKER (OAB SP196916) ADVOGADO(A): FABIO ROGERIO DRUDI (OAB SP207021) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) devedor(a) intimado(a) para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Consigna-se que, em sendo o caso, a intimação será realizada pessoalmente, por Domicílio Judicial Eletrônico ou carta (cf. art. 513, § 2º, do CPC). Observa-se que o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, previsto no artigo 525 também do CPC, terá como termo inicial o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. O peticionamento eletrônico da impugnação deverá observar o evento/tipo de documento "Impugnação ao Cumprimento da Sentença". Não havendo o pagamento voluntário, deverá o(a) exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Ressalta-se que para a busca de bens do(a) executado(a) deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito; c) providenciar o recolhimento das respectivas despesas - salvo se beneficiária da justiça gratuita. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Por fim, quanto à certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC), consigna-se que o(a) próprio(a) advogado(a) pode obtê-la, por meio do botão "Certidão para Execuções" - maiores informações disponíveis no link Infoeproc 56. Local: Guarulhos

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