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0008842-21.2022.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 0008842-21.2022.8.26.0576 (processo principal 1036423-28.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Ciência à parte exequente do resultado negativo do SISBAJUD. Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 0008842-21.2022.8.26.0576 (processo principal 1036423-28.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao SISTEMA SISBAJUD existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A, de forma contínua, pelo prazo de 30 dias, cujo resultado deverá ser colhido no final do prazo estabelecido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: David Acassio Ramos Filho Me; Valor atualizado: R$ 9.147,26 Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizado pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 100,00 (cem reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)

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