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TJPR · Vara da Auditoria da Justiça Militar - Cível - Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal, salas 272/273 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Processo: 0008838-32.2024.8.16.0013 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Emanuelly Angeluci PAULO CÍCERO DA SILVA 1. Compulsando os autos, observa-se que após a decisão que determinou a penhora online, via sistema SISBAJUD, em contas bancárias dos executados, a ordem retornou ao Juízo com o efetivo bloqueio (mov. 127.1/127.2). Intimados acerca da penhora, o prazo dos executados transcorreu sem manifestação, conforme certificado nas movimentações 137 e 138. Intimado, o exequente pugnou pelo levantamento dos valores bloqueados (mov. 142.1). É o necessário. Decido. 2. Considerando a ausência de manifestação dos executados e sendo inquestionável o débito exequendo, defiro o pedido do exequente. 3. Proceda-se a transferência dos valores penhorados, até o limite da dívida exequenda, para os dados bancários indicados na movimentação 142.1. Não sendo possível a transferência direta, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada a este feito e após expeça-se o alvará eletrônico. Após, proceda-se o desbloqueio dos valores bloqueados em excesso. 4. Efetivada a transferência, intime-se o exequente para que informe o cumprimento da obrigação. 5. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual
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