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0008836-17.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 6ª Vara Cível

    Processo 0008836-17.2026.8.26.0562 (processo principal 1019781-17.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - S.F.L. - - R.L.L. - - A.C.S.A. - H.K. - Vistos. Inicia-se a fase de execução provisória de sentença. Assim, atentem-se as partes para que as futuras petições, doravante, sejam direcionadas sempre ao incidente de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, ou, se representado(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito estimado em R$ 21.469,83 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) atualizado até agosto/2026, no prazo de 15 (quinze) dias. O valor indicado acima deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e, em caso de ser efetuado o depósito judicial, este deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Verificado o não pagamento poderá o credor, caso queira, apresentar nova planilha com os acréscimos dos 10% da multa e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, e se valer das formas disponíveis de intervenção do Poder Judiciário previstas em lei ou regulamentadas, para localização de bens passíveis de penhora, tais como, Sisbajud, Renajud, ou Infojud, para verificação de endereço ou, ainda, Arisp, que poderá ser utilizado apenas pelos que gozam dos benefícios da assistência judiciária gratuita. O pedido de pesquisa "on line" requerido pelo autor/credor, deverá vir acompanhado da respectiva guia de recolhimento, caso devida, no valor correspondente para cada parte e Órgão. Efetuado o requerimento de pesquisa sem a comprovação do recolhimento da taxa, arquivem-se o feito no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP), RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP), RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP)

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