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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Itajaí - Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE ITAJAÍ
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ - SEEU
Rua Uruguai, 222 - Centro - Itajaí/SC - CEP: 88.302-200 - Fone: (47) 3261-9300 - E-mail: itajai.vep@
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Autos nº. 0008833-77.2013.8.24.0011
Processo: 0008833-77.2013.8.24.0011
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Regime Atual: Semiaberto
Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina
Polo Passivo(s): LEANDRO JOSE DOS SANTOS,
DECISÃO
Trata-se de processo de execução penal que visa a fiscalização da pena imposta ao
sentenciado LEANDRO JOSE DOS SANTOS, atualmente em regime Semiaberto .
Os autos vieram conclusos para a análise dos pedidos de progressão de regime e
remição.
Instado, o representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento do
pedido de progressão de regime, ante o não preenchimento do requisito de ordem objetiva (seq. 290)
DECIDO
I - Da remição:
Da análise dos autos, verifica-se que a leitura objeto da declaração do seq. 322 já
foi considerada para a homologação de dias de remição no seq. 265.1.
II - Da progressão:
De acordo com o relatório da situação processual executória, o sentenciado, que
possui mais de 2 condenações pela prática de crime com violência/grave ameaça, somente atingirá o
requisito objetivo para a progressão de regime em 27/09/2027, motivo pelo qual não faz jus ao benefício,
ainda que de forma antecipada.
A análise do requisito subjetivo fica prejudicada, uma vez que ambos os requisitos
devem estar simultaneamente satisfeitos.
Ante o exposto:
o pedido de remição.A) INDEFIRO
o pedido de progressão de regime com fulcro no art. 112 da LEP.B) INDEFIRO
Saliento, por oportuno, que o requisito objetivo necessário à progressão de C)
regime estará satisfeito em 27/09/2027, salvo eventuais dias remidos.
Intimem-se e cumpram-se.
Itajaí (SC), data da assinatura digital.
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