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0008833-77.2013.8.24.0011

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Itajaí - Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DE ITAJAÍ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ - SEEU Rua Uruguai, 222 - Centro - Itajaí/SC - CEP: 88.302-200 - Fone: (47) 3261-9300 - E-mail: itajai.vep@ tjsc.jus.br Autos nº. 0008833-77.2013.8.24.0011 Processo: 0008833-77.2013.8.24.0011 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Regime Atual: Semiaberto Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina Polo Passivo(s): LEANDRO JOSE DOS SANTOS, DECISÃO Trata-se de processo de execução penal que visa a fiscalização da pena imposta ao sentenciado LEANDRO JOSE DOS SANTOS, atualmente em regime Semiaberto . Os autos vieram conclusos para a análise dos pedidos de progressão de regime e remição. Instado, o representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido de progressão de regime, ante o não preenchimento do requisito de ordem objetiva (seq. 290) DECIDO I - Da remição: Da análise dos autos, verifica-se que a leitura objeto da declaração do seq. 322 já foi considerada para a homologação de dias de remição no seq. 265.1. II - Da progressão: De acordo com o relatório da situação processual executória, o sentenciado, que possui mais de 2 condenações pela prática de crime com violência/grave ameaça, somente atingirá o requisito objetivo para a progressão de regime em 27/09/2027, motivo pelo qual não faz jus ao benefício, ainda que de forma antecipada. A análise do requisito subjetivo fica prejudicada, uma vez que ambos os requisitos devem estar simultaneamente satisfeitos. Ante o exposto: o pedido de remição.A) INDEFIRO o pedido de progressão de regime com fulcro no art. 112 da LEP.B) INDEFIRO Saliento, por oportuno, que o requisito objetivo necessário à progressão de C) regime estará satisfeito em 27/09/2027, salvo eventuais dias remidos. Intimem-se e cumpram-se. Itajaí (SC), data da assinatura digital. Juiz(a) Signatário(a) do Certificado Digital

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