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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 0008830-08.2024.8.26.0068 (processo principal 1018137-37.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda. - Marcia de Fatima Vitor Pohl - Vistos, Fls. 75/77: diga a exequente. Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela executada, cabe ressaltar que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal(holerite), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento, sem nova intimação. Int. - ADV: CAROLINE XAVIER SANGIORGI RICARDO (OAB 213267/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSÉ CARLOS RICARDO (OAB 216381/SP)
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