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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0008821-10.2025.8.26.0004/SP
Assunto: Despejo por Inadimplemento
REQUERENTE: JOSE ANTONIO ROSA
ADVOGADO(A): JORGE VINICIUS RIOS OLIVEIRA (OAB SP399505)
REQUERENTE: IONE COVALES DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE VINICIUS RIOS OLIVEIRA (OAB SP399505)
REQUERIDO: ADENILTON DAMASCENO GOMES
ADVOGADO(A): AILTON FERNANDES (OAB SP413188)
REQUERIDO: MATHEUS ARANTES PUERTA PIRES
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO (OAB SP385020)
REQUERIDO: BRENDA DE RAMOS MENDES PUERTA PIRES
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO (OAB SP385020)
ATO ORDINATÓRIO
1) Regularize os corréus Brenda e Matheus sua representação processual, eis que a primeira não juntou procuração aos autos e, o segundo, deixou de juntar a certidão de validação da assinatura eletrônica emitida pelo ITI, conforme: https://validar.iti.gov.br/. Prazo 15 dias.
2) Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
3) Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.
4) Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo.
5) No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.
6) Por fim, consigno que, caso haja necessidade de saneamento do feito, serão os pontos controvertidos fixados, distribuído os ônus probatórios e aberto novo prazo de cinco dias para indicação de provas.
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