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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Sião
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 0008820-08.2015.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: DJALMA DE SOUZA LEME CPF: 071.985.486-52 RÉU: DAVI BATISTA PEREIRA CPF: 065.726.116-55 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por DJALMA DE SOUZA LEME em face de DAVI BATISTA PEREIRA. Em cumprimento da obrigação, o requerente comunicou nos autos a celebração de acordo entre as partes, conforme petição de ID 10731079816. Considerando o bloqueio realizado via SISBAJUD (ID 10614783364). EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do exequente. Assim, mister o reconhecimento do cumprimento da obrigação. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários. Ficam levantadas as penhoras de IDs 6059188018- fl. 38 e 62, 7813213126 e 10614783364). Serve o presente como ofício. Ausente interesse recursal, ficam as partes intimadas, no prazo de um dia, apenas para ciência da r. sentença. Certificado o trânsito em julgado e após o cálculo das custas, intime-se a parte executada para pagamento no prazo de quinze dias. Efetuado o pagamento, arquive-se. Não efetuado, expeça-se CNPDP e, em seguida, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. ROBERTO TROSTER RODRIGUES ALVES Juiz de Direito