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TJPR · 2ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008813-58.2007.8.16.0031 Processo: 0008813-58.2007.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$240.029,89 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALBERTO MINORU KANEDA KAZUXIGUE KANEDA A parte exequente requereu a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até que haja a conclusão dos autos nº 0004592-27.2010.8.16.0031, nos quais há penhora anotada. 1. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. 2. Suspenda-se os autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para informar qual o andamento do processo nº 0004592-27.2010.8.16.0031. 4. Diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta
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