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0008806-10.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara Cível

    Processo 0008806-10.2026.8.26.0100 (processo principal 1053500-81.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana de Mendonça Balzano - - Ana Maria Alves de Sá - - Denise Dias de Castro de Salles Penteado - - Cristiane Perego Fiore Weyand - - Diego Zaragoza - - Vera Cristina Wey - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Via India Operadora de Turismo Ltda Valor atualizado: R$ 261.946,94 Documentos: 28363742000109 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), GIANCARLO DE MENDONÇA BALZANO (OAB 482322/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara Cível

    Processo 0008806-10.2026.8.26.0100 (processo principal 1053500-81.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana de Mendonça Balzano - - Ana Maria Alves de Sá - - Denise Dias de Castro de Salles Penteado - - Cristiane Perego Fiore Weyand - - Diego Zaragoza - - Vera Cristina Wey - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), GIANCARLO DE MENDONÇA BALZANO (OAB 482322/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP)

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