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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0008801-36.2025.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Osmar Rodrigues Junior - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para correto cumprimento do Provimento nº 2753/2024: À parte autora: 1) Informe se a requisição foi preenchida nos termos da Provimento mencionado, inclusive em relação a isenção de imposto de renda, descontos obrigatórios, juros moratórios, data base, honorários contratuais, situação do CPF do credor regularizada junto à Receita Federal, entre outros. Caso haja necessidade de retificação, apresente petição indicando os termos para a regularização pela serventia, sob pena de rejeição pela Depre. 2) Providencie a juntada dos seguintes documentos, caso ainda não constem neste incidente: A) Demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores. B) Cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. Caso a conta informada seja da sociedade de advogados, juntar procuração outorgada para ela, bem como seus atos constitutivos. C) Contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba. D) Cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário. À entidade devedora: A) Diga acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)
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