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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008794-13.2025.8.16.0131 Processo: 0008794-13.2025.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.639,00 Polo Ativo(s): LUIZA VICTORIA MILANI Polo Passivo(s): Amauri Fermiano de Lima DECISÃO 1. Tendo em vista a concordância da promovente (movimento 33.1), defiro o pedido de inclusão da Seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, devidamente qualificada nos documentos de movimento 23.2. 2. Retifique-se o polo passivo da demanda, a fim de que seja incluída como reclamada a Seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. 3. Agende-se data e horário para a realização de audiência de conciliação e cite-se, com as advertências legais. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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