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0008790-20.2017.8.14.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Mojú

    A nomeação do advogado Hallan Reis Antônio José para atuar na defesa dativa dos réus deu-se para o caso de algum deles não constituir advogado que o patrocinasse, como deixa claro a decisão de ID Num. 48054731 - Pág. 1. Não obstante, Elvis Lameira Maia e Guilber Leal Rocha Cardoso contrataram advogado particular, na pessoa dos advogados Cléober Tadeu de Campos e Marco Antonio Pina de Araújo, havendo renúncia expressa somente dos poderes outorgados a este último. Assim, determino: 1 – informe a Secretaria se o advogado Cleóber Tadeu de Campos foi intimado para apresentar alegações finais em prol dos réus que patrocina e se o fez no prazo lega; 2 – caso contrário, intimem-se os réus Elvis e Guilber a constituírem novo advogado que lhes patrocine, caso contrário a defesa tornará ao advogado dativo nomeado por este Juízo, que acompanha o caso desde o início; 3 – sem a constituição de novos advogados pelos réus retro referidos, intime-se o advogado dativo Hallan Reis Antônio José a se manifestar, em alegações finais, em prol de todos os acusados, pois que o fez apenas em nome de Guilber, que até então gozava de patrocínio particular. Tudo cumprido e atendido, renovem-se as certidões de antecedentes de todos os réus e voltem conclusos para julgamento. Moju, data do sistema. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju

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