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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Maridalva Miranda da Silva em face de Banco BMG S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito.
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