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0008785-17.2019.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão

    Em vista do certificado pela Serventia, DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ, com fundamento no artigo 344 do CPC. Considerando que o réu foi citado por edital e, não tendo apresentado resposta no prazo legal, tornou-se revel, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa. Intime-se. Não obstante, em atenção ao disposto nos artigos 346, parágrafo único ( O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar ) c/c 357 do CPC, INTIMEM-SE AS PARTES para, justificadamente e no prazo de 10 dias, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.

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