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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008784-37.2023.8.16.0131 Processo: 0008784-37.2023.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$14.772,26 Exequente(s): COMERCIAL DE TINTAS MAPRA LTDA ME Executado(s): REGINALDO DOS SANTOS DECISÃO 1. Apesar de devidamente intimado (evento 123.1), o executado não impugnou o bloqueio realizado por meio do SISBAJUD. Assim, converto o bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Conforme minuta em anexo, efetuei a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada aos presentes autos. 3. Expeça-se o competente alvará de transferência à conta indicada pela parte exequente no evento 128.1, com ordem de levantamento dos valores penhorados, desde que o procurador possua poderes para tanto, consoante artigos 33 e 34 da Portaria 02/2023. 4. Após o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito com o abatimento do valor levantado e se manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito