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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Processo 0008777-38.2025.8.26.0344 (processo principal 1001807-10.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Contratos - Jilson Oliveira Sampaio - Banco Santander S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos, Fls. 28/30: anote-se. Conforme já dito no despacho de fls. 20, o exequente não é beneficiário da justiça gratuita. Sendo assim, providencie o recolhimento da taxa necessária para atendimento do pedido, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem nova manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, anotando-se no SAJ a suspensão (código 61613). Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), ADILSON OLIVEIRA DE LIMA (OAB 213840/SP), MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP), CLOVIS ANTONIO DA CRUZ (OAB 549716/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)