Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 1ª Vara Criminal de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h às 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3263-5351 - E-mail: col-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0008769-81.2026.8.16.0028 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/08/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): LUCAS ALEX GUIMARÃES PEREIRA 1. Diante do parecer Ministerial retro, defiro o requerimento de habilitação realizado ao mov. 53.1 nos autos sob n° 0008832-09.2026.8.16.0028. 1.1. Proceda a Secretaria com a habilitação. 2. Dê ciência ao Ministério Público e ao requerente. 3. No mais, cumpra-se o determinado ao mov. 68.1. Intimações e diligências necessárias. Colombo/PR, datado e assinado eletronicamente. Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h às 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3263-5351 - E-mail: col-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0008769-81.2026.8.16.0028 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/08/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): LUCAS ALEX GUIMARÃES PEREIRA 1. Nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06, notifique-se o(as) denunciado(as) para, no prazo de 10 dias, oferecer defesa prévia, por escrito, através de advogado, sob pena de encaminhamento à Defensoria Pública. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, os(as) acusados(as) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretenderem produzir e arrolar testemunhas. Quando da efetivação da notificação o Sr. Oficial de Justiça deverá indagar ao(a) acusado(a) se possui advogado e em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita serem assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, certificando o teor da resposta apresentada. Juntado aos autos o instrumento citatório, deverá a Secretaria verificar se o(a) acusado(a) manifestou a necessidade de assistência jurídica pela Defensoria Pública, hipótese em que os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública para atuação no feito, intimando-se o órgão para oferecer defesa prévia, observando-se o prazo em dobro previsto em lei. 2. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público, nos itens 3 e 4. Providencie a Secretaria. 3. Desde já, sendo juntado o laudo toxicológico, defiro o pedido de incineração da droga apreendida, preservando-se pequena quantidade para contraprova, devendo ser notificado o Ministério Público e Autoridade Sanitária da data e local da incineração. 4. No mais, acolho o entendimento exposto no item 5, relativamente à inaplicabilidade dos institutos despenalizadores. 5. Defiro o aproveitamento das provas angariadas nos autos de nº 0007698-44.2026.8.16.0028. 6. Ainda, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste com relação ao requerimento de mov. 53. 7. Ciência à Autoridade Policial e ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Colombo/PR, datado e assinado eletronicamente. Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito